STJ - Recurso especial representativo de controvérsia. Financiamento de Plantas Comunitárias de Telefonia - PCTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 574. Ação de ressarcimento dos valores pagos. Prazo prescricional. Prescrição. CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV e CCB/2002, art. 2.028. CCB, art. 177.
«1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.
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