STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Roubo circunstanciado e tentativa de estupro. Testemunhas arroladas na defesa prévia. Peça apresentada antes da Lei 11.719/2008. Desnecessidade de solicitar a intimação. Fase instrutória iniciada após a alteração legislativa. Modificação processual. Aplicação imediata. Possibilidade de se determinar à parte que leve suas testemunhas. Ausência de irregularidade. 2. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Testemunhas que não viram os fatos. Relato da vida pregressa do recorrente. Prova considerada desnecessária pelo magistrado. CPP, art. 400, § 1º. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. Inexistência de nulidade. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
«1. Não verifico irregularidade na adoção do procedimento trazido pela Lei 11.719/2008, relativo ao comparecimento das testemunhas de defesa independentemente de intimação - mesmo que a defesa prévia tenha sido apresentada em momento anterior -, pois referida lei tem caráter processual, não havendo óbice à aplicação de suas disposições ao processo cuja instrução processual ainda não tenha se iniciado quando da sua entrada em vigor. Ademais, a defesa foi notificada com antecedência da audiência, possibilitando-se eventual solicitação de intimação de suas testemunhas, o que não foi requerido.
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