STJ - Administrativo e ambiental. Infração administrativa. Funcionamento de empreendimento sem licença de operação. Lei 9.605/98. Auto de infração anulado. Ilegalidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Inafastabilidade.
«1. A ilegalidade do auto de infração foi pautada no fato de que a licença concedida pelo IMA/AL contrariou o art. 18, III, da Resolução do CONAMA, 237/97, que estipula o prazo mínimo de 4 (quatro) anos e o máximo de 10 (dez) anos para licenciamento ambiental. O recorrente absteve-se de infirmar tal argumento, insistindo por sua irrelevância, deixando de fundamentar porque deveria ser desconsiderada a nulidade do auto de infração, quando baseada em ilegalidade.
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