STJ - Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidores públicos federais. Embargos à execução de sentença. Prescrição da pretensão executória. Inocorrência. Título ilíquido.
«1. O Tribunal de origem consignou que, embora entre o trânsito em julgado da decisão exeqüenda e a propositura da execução tenham passado mais de cinco anos, não houve, no caso, a ocorrência da prescrição, pois o título executivo, ainda que tornado certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, só pode ser executado quando também tornado líquido, não correndo o prazo prescricional enquanto o credor promove as diligências necessárias para elaborar a memória de cálculo necessária à instrução da ação executiva. Trata-se de entendimento alinhado com a jurisprudência do STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp 214.471/RS, 2ª T. Min. Castro Meira, DJe 04/02/2013; AgRg no REsp 1319709/RN, 2ª T. Herman Benjamin, DJe 23/08/2012; AgRg no REsp 1202706/RS, 2ª T. Humberto Martins, DJe 11/11/2010.
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