STJ - Agravo regimental nos embargos de divergência. Julgamento da apelação. Oposição de embargos de declaração por quem não é parte. Recurso não conhecido por ilegitimidade. Não-interrupção do prazo recursal. Recurso especial. Intempestividade. Alegado «erro material» na identificação da parte. Matéria preclusa. Ausência de similitude fático-processual entre os arestos comparados. Dissídio jurisprudencial indemonstrado. Embargos liminarmente indeferidos. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
«1. A estreita via dos embargos de divergência não se apresenta como uma «segunda oportunidade» para se rediscutir o que tiver sido decidido no julgamento do recurso especial. O rejulgamento da causa só é viabilizado quando preenchidos os pressupostos elementares de admissibilidade do recurso em tela, quais sejam, efetiva demonstração da similitude fático-jurídica dos casos confrontados e das divergentes conclusões eventualmente existentes, nos termos do art. 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
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