STJ - Habeas corpus. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Afastamento da qualificadora. Paciente flagrado na posse do instrumento, devidamente apreendido e periciado. Reconhecimento de que não foi utilizado no delito. Reexame de prova. Impossibilidade. Confissão espontânea parcial do crime. Atenuante. Reconhecimento obrigatório. Compensação com agravante da reincidência. Habeas corpus parcialmente conhecido e concedido.
«1. Reconhecido pelas instâncias ordinárias, soberanas em matéria de prova, que o Paciente empregou chave falsa para furtar o veículo da vítima, acolher a tese defensiva de que o réu possuía uma chave verdadeira de outro automóvel, compatível com o furtado, para afastar a qualificadora, demanda reexame de prova descabido na via do habeas corpus, sobretudo na hipótese, onde o condenado foi preso em flagrante na posse da res furtiva e de instrumento que, apreendido e periciado, foi considerado apto para acionar ou destravar mecanismos de fechaduras.
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