STJ - Tributário. Compensação informada em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. Imprescindibilidade de lançamento dos débitos objeto de compensação indevida declarada em DCTF entregue antes de 31/10/2003. Precedentes do STJ. Súmula 436/STJ. Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 90. Medida Provisória 75/2002, art. 3º. Medida Provisória 135/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. CTN, art. 151, III. Lei 9.430/1996, art. 74, § 11.
«1. Antes de 31.10.2003 havia a necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença do «débito apurado» em DCTF decorrente de compensação indevida. Interpretação do Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, art. 2º, da Instrução Normativa SRF 45, de 1998, art. 7º, da Instrução Normativa SRF 126, de 1998, art. 90, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, art. 3º da Medida Provisória 75, de 2002, e art. 8º, da Instrução Normativa SRF 255, de 2002.
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