STJ - Servidor público. Administrativo. Ausência de violação à coisa julgada, cujos limites impuseram, apenas, a reintegração do recorrente, que, no caso, foi efetivada sob o regime estatutário, tendo em vista a extinção da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, em que laborava sob o regime celetista. Incorporação de quintos. Possibilidade. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido. CPC/1973, art. 471. Lei 8.112/1990, art. 100 e Lei 8.112/1990, art. 243.
«3. Inocorre a aludida violação ao CPC/1973, art. 471, uma vez que a coisa julgada (formal e material) insculpida no REsp. 737.815/DF (Rel. Min. PAULO MEDINA, DJU 17/10/2005), abrange, apenas, a determinação de reintegração do recorrente no cargo que ocupava (no caso, resultado da transformação do emprego público em cargo público), nos termos da jurisprudência desta Corte, em razão da anistia concedida e posteriormente revogada de forma ilegal.
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