STJ - Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.
«1. A ausência nos autos de documentação considerada pelo acórdão como essencial ao desate da controvérsia (apólice do seguro), de regra, não deveria conduzir à declaração de ilegitimidade ativa. Em boa verdade, a falta de documento alegadamente necessário ao reconhecimento do direito vindicado pelo autor é questão que transita em outra seara: a) ou se trata de documento indispensável à propositura da ação (CPC, art. 283), cuja ausência enseja a inépcia da inicial (CPC, art. 284, caput), que somente pode ser declarada depois de oportunizada a emenda da peça vestibular (CPC, art. 284, parágrafo único); b) ou se trata de não comprovação de fato constitutivo do direito do autor (CPC, art. 333, I), circunstância que conduziria à improcedência do pedido.
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