STJ - Agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Execução. Prazo prescricional. Suspensão do julgamento do feito para aguardar decisão final em recurso representativo da controvérsia. Não cabimento. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Nulidade. Não ocorrência. Desnecessidade do trânsito em julgado do acórdão que firmou o entendimento nesta corte a respeito da matéria. Sentença proferida em ação coletiva. Prescrição quinquenal da pretensão executiva. Ofensa à coisa julgada. Inexistência.
«1. A determinação de suspensão dos recursos cuja matéria se encontra afetada para julgamento pela sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C e na Resolução 8, de 7 de agosto de 2008, desta Corte, dirige-se aos Tribunais locais, não abrangendo os apelos especiais já encaminhados a este Tribunal, máxime quando houver jurisprudência pacífica do STJ em torno das questões versadas nos recursos destacados como representativos da controvérsia. Ademais, diante do julgamento do REsp 1.273.643/PR, pela Segunda Seção, fica prejudicada pretendida suspensão.
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