STJ - Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Advogado da parte recorrente que, em nome próprio, insurge-se contra a multa aplicada no acórdão embargado. Ausência de legitimidade. CPC/1973, art. 6º. Ausência de comprovação do pagamento da multa processual. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 6º o advogado da parte recorrente não detém legitimidade para postular, em nome próprio, o afastamento da multa imposta por ocasião do julgamento do agravo regimental. Isso porque a referida penalidade, prevista no parágrafo 2º do CPC/1973, art. 557, é aplicada à parte que interpõe o agravo manifestamente incabível, agindo o advogado como mero mandatário da insurgente.
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