STJ - Recurso. Apelação cível. Preparo insuficiente. Não comprovação, no momento da interposição do recurso, da parte relativa ao porte de remessa e retorno. Oportunidade para a sua complementação. Súmula 187/STJ. CPC/1973, art. 511.
«1. O preparo do recurso diz respeito ao pagamento de todas as despesas processuais para que ele possa prosseguir, inserindo-se também nesse conceito genérico o valor correspondente ao porte de remessa e retorno. 2. A insuficiência do valor recolhido a título de preparo, no momento da interposição do recurso, não pode ser compreendida como falta do seu pagamento, devendo ser assegurada à parte a oportunidade para a sua complementação. 3. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados.»
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