STJ - Processual civil e administrativo. Magistrado aposentado. Férias não gozadas. Art. 65, § 3º, da LOMAN. Indenização. Possibilidade. Acórdão com fundamentos de ordem constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. O acórdão recorrido entendeu que o magistrado aposentado faz jus à indenização pelas férias não gozadas, porquanto se trata de direito adquirido e constitucionalmente devido aos trabalhadores, na forma do art. 39, § 3º, da CF combinado com o art. 7º, XVII, da CF, sob pena de caracterizar locupletamento indevido da Administração Pública.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)