STJ - Furto. Tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes. Res furtiva. Aparelho celular. Avaliada em r$ 180,00 (cento e oitenta reais). Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade. CP, arts. 14, II e 155.
«1. A subtração de bens, de forma reiterada e contumaz, não pode ser tida como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social.
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