STJ - Agravo regimental no recurso especial. Progressão de regime. Exame criminológico. Acórdão que decidiu a controvérsia com base na legislação de regência. LEP, art. 112 (Lei 10.792/2003) . Parecer psicológico desfavorável. Conclusões subjetivas que, segundo o tribunal de origem, não abalam o atestado de bom comportamento carcerário. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7 do superior tribunal de justiça.
«1. Como dito na decisão agravada, o acórdão impugnado decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte, ao afirmar que o LEP, art. 112, com a redação introduzida pela Lei 10.792/2003, passou a estabelecer, para a concessão da progressão de regime ou do livramento condicional, tão somente, o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo (lapso temporal) e subjetivo (bom comportamento carcerário), nada explicitando acerca da necessidade de exame criminológico.
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