TJRJ - Locação. Shopping center. Repetição de indébito. Cobrança da res sperata (coisa esperada) Aluguel. Ação de rescisão de contrato de locação de loja em shopping center c/c repetição de indébito. Agravo retido. Citação. Inexistência de revelia das rés, que apresentaram a contestação de forma tempestiva, contando-se o prazo a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido (CPC, art. 241, III). Alegação de abusividade dos encargos cobrados. Ônus da prova. Ausência de comprovação dos fatos aduzidos na petição inicial. CPC/1973, art. 333, I. Lei 8.245/1991, arts. 17 e 54, «caput».
«O contrato de locação em shopping center ostenta natureza atípica, ou seja, constitui negócio jurídico complexo, que não pode ser enquadrado como simples locação, pois existem peculiaridades referentes à utilização do espaço comercial, como a cobrança da res sperata, de aluguel percentual e em dobro no mês de dezembro e dos fundos de promoção.
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