STJ - Execução fiscal. Penhora. Avaliador. Avaliação de imóvel penhorado realizada por Oficial de Justiça. Impugnação. Necessidade de nomeação de avaliador. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, CPC/1973, art. 13, §§ 1º e 2º. arts. 680 e 683.
«1. De acordo com o art. 13, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais, «impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o leilão, o juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação». 2. Nos termos da jurisprudência pacífica das Turmas especializadas em direito público deste Tribunal, o art. 13, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais deve ser aplicado ainda quando a avaliação tenha sido efetuada por oficial de justiça. Precedentes citados: REsp 1.213.013/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/11/2010; REsp 1.026.850/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe de 02/04/2009; REsp 737.692/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 06/03/2006; AgRg no REsp 223.048/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 14/08/2000; REsp 130.914/SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ de 10/11/1997.
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