STJ - Competência. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Caixa Econômica Federal – CEF. Vícios na construção. Agente financeiro. Legitimidade passiva da caixa. Ilegitimidade reconhecida. Remessa dos autos para a Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.
«1. A questão da legitimidade passiva da CEF, na condição de agente financeiro, em ação de indenização por vício de construção, merece distinção, a depender do tipo de financiamento e das obrigações a seu cargo, podendo ser distinguidos, a grosso modo, dois gêneros de atuação no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, isso a par de sua ação como agente financeiro em mútuos concedidos fora do SFH (1) meramente como agente financeiro em sentido estrito, assim como as demais instituições financeiras públicas e privadas (2) ou como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda.
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