STJ - Recurso especial. Recurso interposto pela alínea «b» do CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 105, III, após a entrada em vigor. Decisão que julgar válida lei local contestada em face de Lei. Competência recursal do STF. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, arts. 102, III, «d» e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Em relação à alínea «b», observo que a nova redação dada ao permissivo constitucional pela Emenda Constitucional 45/2004 transferiu ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgamento de recurso contra decisão que julgar válida lei local contestada em face de Lei (CF/88, art. 102, III, «d»). Tratando-se de norma de competência absoluta e que, por isso, tem aplicação imediata, inclusive aos feitos pendentes, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal após o decurso de prazo do presente. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)