STJ - Servidor público. Administrativo. Concurso público. Cargo de professor nível 3. Pós-graduação. Exigência. Ausência de previsão na legislação estadual. CF/88, art. 37, II.
«1. Trata-se de recurso ordinário em que se discute a ilegalidade do Edital 002/GDRH/SEAD/2010 ao exigir diploma de pós-graduação em área de tecnologias ou informática, para o cargo de Professor Nível 3 - Multimídias integradas - da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, uma vez que a lei da educação estadual - Lei Complementar 420/2008 - prevê apenas a exigência de diploma em ensino superior.
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