STJ - Administrativo. Servidor público. Fazenda Pública. Prestações de trato sucessivo. Promoção reconhecida administrativamente. Parcelas retroativas. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal configurada. Precedentes do STJ. Súmula 85/STJ. Sumula 443/STF. Decreto 20.910/1932, art. 3º.
«1. O reconhecimento administrativo do débito importa em renúncia ao prazo prescricional já transcorrido, sendo este o termo inicial a ser levado em consideração para a contagem da prescrição qüinqüenal. Precedentes: AgRg no AREsp 50.172/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/04/2012; AgRg no Ag 1.218.014/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 04/10/2010; AgRg no Ag 894.122/SP; Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 04/08/2008. 2. No presente caso, apesar do reconhecimento administrativo do débito, ocorrido em 02/05/2002, ter importado renuncia à prescrição, sua publicação deve ser tida como termo inicial para a contagem da prescrição quinquenal do Decreto-Lei 20.910/32. Assim, com o ajuizamento da presente ação ordinária em 11/07/2008 deve ser reconhecida a prescrição, considerando que ultrapassado o prazo quinquenal. 3. Agravo regimental não provido.»
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