TJRJ - Pena. Execução penal. Visita periódica à família. Habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal decorrente de decisão que indeferiu o pleito de visita periódica à família, ante a incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Lei 7.210/1984, art. 123, III.
«Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, pela precariedade da instrução, e, porque este não é substituto legal do recurso de agravo. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar de não conhecimento do writ porque, embora exista recurso próprio para impugnar a decisão acima referida, a ação constitucional impetrada combate qualquer violação ao direito de locomoção, sendo o caso dos autos. No que tange à precariedade da instrução, a tese será analisada junto com o mérito. 2. Infere-se das informações prestadas pela autoridade coatora, que o acusado tem em trâmite, na Vara de Execuções Penais, 06 (seis) processos em execução, totalizando uma pena de 43 (quarenta e três) anos e 01 (um) mês de reclusão e, que estando presentes os requisitos legais, em 22/07/2011, a autoridade coatora deferiu ao apenado a pretensão da progressão de regime do fechado para o semiaberto. 3. A defesa em 11/10/2011 requereu visita periódica ao lar, o Ministério Público opinou contrariamente, diante da ausência do requisito estabelecido no LEP, art. 123, III.
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