TJRJ - Tributário. ISS. Mandado de segurança. Registro público. Cartório. Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre os serviços de registros públicos. Serviços cartorários e notariais. Cobrança expressamente prevista nos itens 21 e 21.1, do anexo da Lei Complementar 116/2003. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 20,§§ 1º a 5º.
«Constitucionalidade de tal dispositivo declarada pelo STF, no julgamento da Adin 3.089 - 2/DF. Alegação dos impetrantes quanto à pessoalidade dos serviços prestados que não merece prosperar. Serviços notariais não prestados pessoalmente pelos delegatários que podem, inclusive, contratar terceiros substitutos para praticarem quase todos os atos a eles atribuídos. Impossibilidade de tributação do referido serviço imposta sob alíquota fixa. Inaplicabilidade do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, como pretenderam fazer crer os impetrantes. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.»
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