TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Ferimento de pedestre em decorrência de estacas de ferro existentes na calçada em frente ao estabelecimento comercial da ré. Danos materiais e morais. Relação de consumo. Consumidor por equiparação. Risco do empreendimento. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Des. Fernando Cerqueira sobre os critérios de fixação do dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 2º, 3º, 14, § 3º e 29.
«... O dano moral é evidente, advindo da quebra da normalidade da vida da apelante e consubstanciado na dor sofrida por ela que, em decorrência do acidente sofreu lesão em seu membro inferior direito, do desgaste físico e emocional em razão do prolongado tratamento, da incapacitação por 30 dias, da impossibilidade de praticar suas atividades cotidianas, evidenciando-se, por conseguinte, a violação à sua esfera de dignidade. Saliente-se que a apelante contava, ao tempo do acidente, 61 anos de idade.
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