STJ - Servidor público. Administrativo. Concurso público. Polícia militar. Exame médico. Candidata gestante. Remarcação. Possibilidade. Princípio da isonomia. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, «caput», I, 6º e 37, II, XI.
«1. Apesar de o entendimento desta Corte Superior – no sentido de garantir um tratamento diferenciado às gestantes – não alcançar os concursos cujos editais expressamente disponham sobre sua eliminação pela não participação em alguma fase, a gravidez não pode ser motivo para fundamentar nenhum ato administrativo contrário ao interesse da gestante, muito menos para impor-lhe qualquer prejuízo, tendo em conta a proteção conferida pela Carta Constitucional à maternidade (CF/88, art. 6º).
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