TST - Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Petros e Petrobras. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CLT, art. 2º, § 2º.
«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a reclamada é parte legítima para figurar no polo passivo da lide e responder, de forma solidária, pela condenação ao pagamento de diferenças de complementação de benefícios previdenciários. Recurso de revista não conhecido. [...] Quanto à responsabilidade da Petrobras, ao contrário do que alega a reclamada, não lhe foi aplicada a responsabilidade subsidiária, mas sim solidária, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Ao assim decidir, o Regional procedeu conforme o entendimento desta Corte, no sentido de que a Petrobras é parte legítima para figurar no polo passivo da lide e responde, de forma solidária, juntamente com a Petros, pela condenação ao pagamento de diferenças de complementação de benefícios previdenciários. ...» (Minª. Dora Maria da Costa).»
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