TST - Recurso de revista. Prequestionamento. Ausência. Diferenças salariais. Promoções não concedidas pelo empregador. Revista não conhecida. Súmula 297/TST. CLT, arts. 8º, parágrafo único e 896. CCB/2002, art. 114. CCB, art. 1.090.
«O Tribunal Regional deferiu aos Reclamantes o pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade não concedidas, com o que não se conforma a Reclamada, sob a alegação de que, ao assim decidir, o Tribunal conferiu interpretação extensiva à norma empresarial interna regente das promoções. A Corte de origem não emitiu tese sobre as matérias disciplinadas nos arts. 8º, parágrafo único, da CLT, 114 do CCB/2002 e 1.090 do CCB/1916, tidos por violados segundo a Reclamada. Ausente o prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297/TST, é inviável o conhecimento do recurso sob a ótica das ofensas apontadas. Recurso de revista de que não se conhece.»
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