TST - Mandado de segurança. Recurso ordinário. Advogado. Honorários advocatícios. Execução de honorários contratuais fixados na sentença que transitou em julgado. Transação. Homologação de acordo que indiretamente reduz o crédito atribuído ao patrono pela coisa julgada. Ato inquinado passível de recurso próprio. Recurso. Terceiro interessado. Agravo de petição. Orientação Jurisprudencial 92/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 499, § 1º. CLT, art. 897, «a». Lei 8.906/1994, arts. 23 e 24, § 1º. Lei 12.016/2009.
«Em se tratando de hipótese em que o ato inquinado, homologação de acordo em fase de execução, que indiretamente reduziu o crédito de honorários contratuais deferidos ao advogado na sentença que transitou em julgado, admite impugnação via recurso próprio, descabe o mandamus. Embora não tenha sido parte no processo de conhecimento, na fase de execução, como o próprio impetrante reconhece, ele se encontra diante de direito próprio, crédito deferido na coisa julgada, que deve ser defendido na qualidade de exequente, em virtude da legitimidade concorrente que lhe é atribuída pelo ordenamento jurídico. Ainda que assim não fosse, mesmo que se considere o Impetrante como um terceiro prejudicado, a ele se estende a legitimidade para recorrer, diante da previsão constante do CPC/1973, art. 499, § 1º, na medida em que se faz presente o necessário nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir, jurídico e não meramente econômico, e a relação jurídica submetida à apreciação. Conforme expresso no CLT, art. 897, «a», cabe agravo de petição das decisões do Juiz ou Presidente nas execuções, aí incluídas as questões incidentais que possuam natureza decisória definitiva. Processo extinto sem resolução do mérito.»
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