TJRJ - Roubo. Tentativa. Concurso de pessoas. Duas pessoas em concurso e emprego de arma de fogo municiada e em condições de funcionamento. Modalidade tentada descrita na denúncia. Condenação pela forma consumada sem aditamento à inicial. Confissão e reincidência. Abrandamento das penas e do regime. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. CP, art. 157.
«Vez que a denúncia descreve uma tentativa de roubo por duas pessoas em concurso e emprego de arma, não pode a sentença, sem o necessário aditamento àquela peça, ultrapassar os limites da imputação e condenar o réu pela modalidade consumada. Como o réu confessou e é reincidente, a agravante fica neutralizada pela atenuante. Recurso conhecido e provido por unanimidade para reconhecer a tentativa, abrandar as penas e o regime, com expedição de alvará de soltura condicionado.»
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