STJ - Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Incapacidade parcial temporária. Servidor público. Funcionário público. Pensão. Cabimento. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950. CCB, art. 1.539.
«4. O CCB/2002, art. 950 não exige que tenha havido também a perda do emprego ou a redução dos rendimentos da vítima para que fique configurado o direito ao recebimento da pensão. O dever de indenizar decorre unicamente da perda temporária da capacidade laboral, que, na hipótese foi expressamente reconhecida pelo acórdão recorrido. 5. A indenização civil, diferentemente da previdenciária, busca o ressarcimento da lesão física causada, não propriamente a mera compensação sob a ótica econômica.»
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