STJ - Recurso especial. Embargos de declaração. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... OCPC/1973, art. 535 dispõe que: «cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal».
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