STJ - Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 16 e CCB, art. 20, 21, 22 e 23. CCB/2002, arts. 966, 982, 983, 997, e ss. e 1.031.
«... Apenas a título de registro, é importante salientar que a jurisprudência desta Corte de Justiça é tranquila quanto à possibilidade de inclusão do fundo de comércio na apuração dos haveres, em se tratando de sociedades empresárias (REsp 907.014/MS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe de 19/10/2011; REsp 564.711/RS, Quarta Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 20/3/2006; REsp 130.617/AM, Quarta Turma, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 14/11/2005; REsp 271.930/SP, Quarta Turma, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 25/3/2002, p. 290; REsp 52.094/SP, Terceira Turma, Rel. Min. NILSON NAVES, DJ de 21/8/2000; REsp 77.122/PR, Quarta Turma, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 8/4/1996).
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