STJ - Recurso especial. Consumidor. Serviço telefônico. Telefone. Telecomunicação. Sistema de plantas comunitárias. Restituição de valores indevida. Cláusula abusiva. Cláusula contratual expressa de doação. Enriquecimento sem causa. Enriquecimento ilícito. Inocorrência. Reexame fático-probatório. Inexistência. Não provimento. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. CDC, art. 51, IV. CCB/2002, arts. 122, 538 e 884. CPC/1973, art. 541. Lei 8.028/1990, art. 26.
«1. Não configura enriquecimento ilícito a cláusula contratual, em contrato de extensão de rede de telefonia pelo Sistema de Plantas Comunitárias, que, em consonância com as normas regulamentares em vigor do Poder Concedente, prevê a entrega à concessionária das instalações sem restituição dos valores investidos pelo consumidor. Investimento feito com o objetivo de beneficiar-se do serviço telefônico em área ainda não compreendida na atuação da concessionária, em época anterior à universalização do serviço, o que justifica os termos do contrato. Precedente da 4ª Turma. 2. Não se traduz em análise fático-probatória a aplicação do direito com base no panorama de fato extraído do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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