STJ - Reclamação. Ofensa à autoridade de decisão do STJ. Não ocorrência. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Indeferimento da petição inicial. Requisito. Contrariedade à enunciado da súmula/STJ ou entendimento consolidado em recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, I, «f».
«Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida. Não é possível utilizar a reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. A reclamação ajuizada com base na Resolução STJ 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo Colégio Recursal afronte enunciado da Súmula/STJ ou entendimentos exarados em sede de recurso repetitivo. Agravo na reclamação não provido.»
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