TJRJ - Medida de segurança. Desnecessidade do cumprimento do período mínimo de internação estabelecido em sentença. Concessão parcial da ordem de «habeas corpus». Lei 7.210/1984, art. 176. CP, art. 96.
«Paciente denunciado pela prática do crime de lesão corporal e que, ao final, com base em laudo pericial que reconheceu sua inimputabilidade, foi absolvido impropriamente, sendo-lhe aplicada a medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de um ano.
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