TJRJ - Juizado especial criminal. Turma recursal. Lesão corporal culposa. Transação penal. Prévia composição civil. Necessidade. Vítima não intimada. Ausência do Ministério Público e de advogado. Homologação. Nulidade. Ordem concedida. Súmula 523/STF. Lei 9.099/1995, arts. 6, 72 e 76, § 3. CPP, arts. 563, 564, III, «c».
«Tratando-se em tese de crime do Lei 9.503/1997, art. 303, ou seja, infração de pequeno potencial ofensivo, não pode prevalecer a decisão que homologou a transação penal sem prévia tentativa de composição civil. Ademais, a transação foi ofertada pelo conciliador na ausência do representante do Ministério Público e de advogado assistindo ao autor do fato, sendo que, após a realização do ato, a proposta foi modificada pelo Parquet e rejeitada pela Defesa técnica. Nulidade da audiência e da homologação respectiva. Ordem de «habeas corpus» conhecida e concedida para declarar a nulidade da sentença homologatória e determinar a designação de nova audiência preliminar.»
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