TJRJ - Júri. Duplo homicídio qualificado. Condenação. Recurso. Apelação criminal. Protesto por novo Júri. Fato ocorrido antes da vigência da Lei 11.689/2008. Hermenêutica. Revogação e ultratividade. Aplicação. Doutrina. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania do júri. Conceito. CPP, arts. 2º e 607. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «a».
«Tendo sido o crime praticado quando previsto na legislação o protesto por novo júri, eventual alteração legislativa não pode retroagir para prejudicar o acusado. Apesar do entendimento tradicional de que no processo penal vigora o Princípio da Imediatidade previsto no CPP, art. 2º, sendo de aplicação imediata, independentemente de serem benéficas ou 2 prejudiciais ao réu, as normas processuais, penso que tal posição deve ser reexaminada de acordo com o texto constitucional, para concluir no sentido de que a regra da irretroatividade da lei penal quando desfavorável ao agente deve também compreender a lei processual penal. Doutrina neste sentido.
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