STJ - Recurso especial repetitivo. Tema 133/STJ. Agravo de instrumento. Recurso especial representativo da controvérsia. Ausência de autenticação das cópias que instruem o traslado. Desnecessidade na instância local. Distinção entre os agravos do CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 544. CPC/1973, art. 525, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 133/STJ - Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.
Tese jurídica firmada: - A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do CPC/1973, art. 522, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.
Anotações Nugep: - A autenticação de cópias dos documentos que instruem o agravo de instrumento de que trata o CPC/1973, art. 522 somente é exigível se houver impugnação específica da parte adversa.»
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