STJ - Consumidor. Cambial. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento do protesto. Ônus do devedor. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CDC, art. 43.
«1. «Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório (Lei 9.294/1997, art. 26), sendo irrelevante se a relação era de consumo, pelo que não se há falar em dano moral pela manutenção do apontamento» (REsp 1.195.668/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2012, DJe 17/10/2012). Ressalva do Relator.
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