STJ - Tutela antecipatória. Antecipatação da tutela. Tutela antecipada. Sentença. Embargos de declaração. Possibilidade de concessão. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 535.
«... A tutela antecipada pode ser concedida a qualquer momento, no curso do processo, mesmo em grau de recurso (CPC, art. 273). Se assim está previsto na lei, nada justifica impedir-se a concessão da medida depois da instrução e da sentença de procedência do pedido, se a tutela mesma pode ser deferida ainda antes da prova e do juízo final favorável à pretensão do autor. Por isso, admito a possibilidade da concessão da tutela na própria sentença, desde que presentes os demais requisitos.
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