TJRJ - Contrato. Indenização. Descumprimento contratual. Enriquecimento sem causa. Ato ilícito. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 884.
«Alegação de descumprimento contratual, eis que, a autora pretendia ingressar como sócia no empreendimento da ré, o que não logrou ocorrer por circunstâncias a ela não imputáveis. Contrato social não levado a registro, com posterior ingresso de terceiro no negócio. Emenda à inicial para fins de adequar o pedido, no sentido de ser-lhe reconhecido o direito à remuneração pelos serviços autônomos de consultoria prestados. Competência do juízo cível. Demanda que não versa sobre vínculo trabalhista, porquanto ausente o caráter de subordinação e hierarquia. Indenização pelo descumprimento de obrigação de fazer gerador do ilícito. CCB/2002, art. 389. Julgamento extra ou ultra petita que não se verifica. Inafastável o reconhecimento de que a autora tinha intenção de tornar-se sócia, o que, não sendo possível, restou transformada em pleito indenizatório, amplamente justificado com base no princípio do não enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884). Montante que haverá de ser apurado em liquidação por arbitramento. Danos morais presentes e razoavelmente fixado. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao da autora, acolhendo-se parcialmente o das rés.»
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