TJRJ - Porte ilegal de arma de fogo. Latrocínio. Embargos Infringentes e de Nulidade. Anterior prática de latrocínio. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Lei 10.826/2003, art. 16, IV. CP, art. 157, § 3º.
«Tem-se o princípio da consunção quando uma infração penal serve inicialmente como meio ou fase necessária para a execução de outro crime. Logo, a aplicação desse princípio pressupõe, necessariamente, a análise acerca da existência de nexo de dependência entre as condutas ilícitas. O crime de latrocínio ocorreu dois dias antes da prisão do Embargante, quando policiais militares investigavam o crime anterior. O crime de latrocínio já havia se exaurido, e o Embargante optou por permanecer com a arma municiada. Latente o animus de portá-la. Desígnios autônomos e finalidades diversas. Embargos Infringentes e de Nulidade Desprovidos.»
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