STJ - Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria menor. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50. CPC/1976, art. 596.
«6. Não fosse por isso, cuidando-se de vínculo de índole consumerista, admite-se, a título de exceção, a utilização da chamada «teoria menor» da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com o estado de insolvência do fornecedor somado à má administração da empresa, ou, ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um «obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores», mercê da parte final do «caput» do CDC, art. 28, e seu § 5º.»
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