STJ - «Habeas corpus». Denúncia. Ato complexo. Defesa prévia. Designação de audiência de instrução e julgamento antes da manifestação prevista no CPP, art. 397. Ilegalidade. Ordem concedida. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. CPP, arts. 395, 396 e 396-A.
«... Por ocasião do recebimento da denúncia, o magistrado singular determinou a citação dos réus para a apresentação de resposta à acusação, nos termos do CPP, art. 396-A, tendo o paciente, naquele momento, pleiteado o reconhecimento da atipicidade da conduta e do advento da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva.
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