STJ - Recurso especial retido. Decisão interlocutória. Destrancamento. Análise imediata. Possibilidade. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 542, § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. O recurso especial da agravada foi inadmitido e não retido pela instância a quo; e, em que pese os argumentos quanto ao fato de que tendo sido interposto recurso especial contra decisão interlocutória, devendo, para tanto, ficar retido o recurso nos termos do CPC/1973, art. 542, § 3º, a jurisprudência desta Corte entende que se admite excepcionalmente o destrancamento do recurso especial, desde que demonstrados de forma inequívoca a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável.»
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