STJ - Tributário. Execução fiscal. Citação por edital após única tentava de citação por oficial de justiça. Empresa não localizada no domicílio de registro. Possibilidade. Matéria decidida no RESP. 1.102.431/RJ (CPC, art. 543-C). CPC/1973, art. 232. Lei 6.830/1980, art. 8º, IV.
«1. A citação por edital é cabível após única tentativa de citação por oficial de justiça, quando o executado não é localizado no seu domicílio fiscal, sendo o fato certificado pelo referido auxiliar da justiça. Precedentes: REsp 1.102.431/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09/12/2009, julgado na sistemática do 543-C, do CPC/1973, DJe 01/02/2010; AgRg no REsp 993.586/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/08/2008, DJe 11/09/2008; REsp 1241084/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/04/2011;
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