TJRJ - Trânsito. Acidente de trânsito. Delito de trânsito. Homicídio culposo. Imprudência. CTB, art. 302.
«Age com culpa e responde pelo evento e por suas consequências o condutor de veículo automotor que, efetuando imprudentemente manobra de retorno em via de mão dupla, em local carente de sinalização adequada, intercepta a trajetória de motocicleta que, progredindo da retaguarda do seu caminhão, detinha, relativamente à manobra que era realizada, a preferência para o tráfego retilíneo. Relevante, para se aferir a responsabilidade criminal do agente, é que ele, na execução da perigosa manobra de retorno, na posição em que estava o seu caminhão, não se muniu do cuidado objetivo que lhe era exigido, eis que deixou de observar a aproximação dos veículos que progrediam da retaguarda do caminhão, com o que bloqueou a passagem da moto conduzida pela vítima, que trafegava, repita-se, em sua mão de direção, em trecho da via que lhe dava a preferência de trânsito. Também não tem qualquer importância na delimitação da responsabilidade do condutor do caminhão que a vítima tenha, eventualmente, obrado com alguma parcela de culpa, pois no campo penal não há compensação de culpas.»
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