TJRJ - Pena. Execução penal. Exame criminológico. Decisão do Juízo da Vara de Execuções que indeferiu o pleito de livramento condicional. Ausência de exame criminológico. Súmula Vinculante 6/STF. Lei 7.210/1984, arts. 112 e 131, e ss. Lei 10.792/2003. CP, art. 83.
«Magistrado que determina, diante das circunstâncias do caso concreto, a realização de exames criminológicos a fim de analisar se o apenado, ora Paciente, ostenta condições pessoais capazes de recomendar seu retorno ao convívio social e de presumir que não voltará a delinquir. Exame criminológico que com o advento da Lei 10.792/2003 deixa de ser obrigatório para concessão do benefício. Faculdade do Juízo da VEP. Fundamentação idônea. Princípios da individualização da pena e do livre convencimento motivado. Constrangimento ilegal não configurado. Neste sentido, confirmo o indeferimento da liminar e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido no presente habeas corpus. Ordem denegada.»
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