TJRJ - Responsabilidade civil. Consumidor. Construção. Construtura. Queda de pastilhas. Problema apresentado desde a entrega da construção. Serviço defeituoso. Depreciação do imóvel e risco para os transeuntes. Responsabilidade da construtora pelo refazimento do serviço. Inocorrência de coisa julgada. Dois laudos técnicos. Livre convencimento motivado. Improvimento ao recurso. CCB, art. 618. CCB, art. 1.245. CDC, art. 12 e CDC, art. 14.
«I – «A responsabilidade do construtor é de resultado, como já assinalado, porque se obriga pela boa execução da obra, de modo a garantir sua solidez e capacidade para atender ao objetivo para qual foi encomendada. Defeitos na obra, aparentes ou ocultos que importem sua ruína total ou parcial configuram violação do dever de segurança do construtor, verdadeira obrigação de garantis (ele é o garante da obra), ensejando-lhe o dever de indenizar independentemente de culpa. Essa responsabilidade só poderá ser afastada se o construtor provar que os danos resultaram de uma causa estranha - força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro, não tendo aqui, relevância o fortuito interno.».- Sergio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil, 7ª edição, Malheiros Editores, p. 336;
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)