TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Ação indenizatória. Alvará de licença de construção de um edifício comercial. Construção de parte de empreendimento empresarial em área de proteção cultural. Demolição por ordem judicial. Ausência de licença ou ato renovatório expedido pela administração pública em nome da sociedade empresária responsável. Instrumentos do negócio jurídico privado que não dispensam observância dos requisitos formais dos atos da administração pública. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 945.
«Licença para construção. Os atos negociais são específicos só operando efeitos jurídicos entre as partes – Administração e administrado requerente. A causa de pedir declinada na exordial, calcada na existência de licença para construção permite ao magistrado investigar livremente o ato administrativo sob todas as perspectivas, principalmente, o da legalidade podendo-se afirmar observância ao princípio da correlação, ainda que, ausente debate nesse sentido entre os atores processuais. Os elementos probatórios acostados aos autos induzem existir apenas um documento a demonstrar a existência de «Alvará de Licença», entretanto, a expedição do aludido ato administrativo foi realizada em favor de terceiro não integrante da lide. O recorrente entendeu equivocadamente dispensa da observância das formalidades inerentes aos atos da Administração Pública por deter certidão e escritura apontando os negócios jurídicos privados travados com o verdadeiro requerente da licença de construção. Improvimento do recurso.»
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